Como funciona a multa por sair antes do prazo
Quando você assina um contrato de aluguel por prazo determinado (em geral 30 meses) e sai antes, o contrato prevê uma multa — normalmente de 3 aluguéis. Mas a lei é clara: essa multa não é cobrada cheia. Ela é reduzida proporcionalmente ao tempo que você já cumpriu (Lei 8.245/91, art. 4º). Quanto mais perto do fim, menor a multa.
A conta da proporcionalização
A fórmula é simples: multa cheia × (meses que faltam ÷ prazo total). Exemplo: aluguel de R$ 2.000, contrato de 30 meses, com 10 meses cumpridos e multa de 3 aluguéis. A multa cheia seria R$ 6.000, mas como faltam 20 dos 30 meses, você paga R$ 4.000 (6.000 × 20/30) — uma economia de R$ 2.000.
Quando você não paga multa
- Transferência de trabalho: se o seu empregador te transfere para outra localidade, você fica isento da multa, avisando com 30 dias (art. 4º, parágrafo único).
- Contrato já vencido: se o prazo acabou e o contrato virou por tempo indeterminado, em geral não há multa para devolver o imóvel — basta o aviso prévio.
- Descumprimento do locador: problemas graves não resolvidos pelo proprietário podem afastar a multa (avalie com um advogado).
Atenção à cláusula
Multa superior a 3 aluguéis costuma ser considerada abusiva e pode ser questionada. Leia a cláusula de multa do seu contrato e confira se o cálculo proporcional foi aplicado corretamente na cobrança.
Conteúdo educacional — para o seu caso, consulte um advogado. Veja o Aviso Legal.